1 de dezembro de 2012

Renato Seabra considerado culpado por júri

"A mulher membro do júri que respondeu à pergunta do juiz sobre se consideravam o réu, Renato Seabra, culpado ou não culpado de homicídio em segundo grau, teve dificuldade em responder. “Culpado”, disse, engolindo em seco e contendo-se para não chorar.
A decisão do júri para um caso judicial com quase dois anos tinha de ser unânime, por isso, a seguir, os 12 jurados responderam, um a um, se concordavam com o veredicto. “Sim”, responderam todos."

Apesar da tragédia de ver um jovem de 23 anos de idade com a vida desfeita, não consigo deixar de pensar que foi feita justiça.

30 de novembro de 2012

O serão desta noite está a ser passado na companhia de um "Monte Mayor" tinto de 2010, da Adega Mayor, resultado de uma bela combinação das castas Aragonez, Trincadeira, Alicante Bouschet e Petit Verdot; e do filme "Cidade Baixa", de Sérgio Machado, com Wagner Moura, Lázaro Ramos e Alice Braga.
Recomendo os dois!

Michael Kiwanuka: Home again

2 de outubro de 2012

Márcia com JP Simões - A PELE QUE HÁ EM MIM (Quando o dia entardeceu)


A Pele Que Há Em Mim

Márcia

Quando o dia entardeceu
E o teu corpo tocou
Num recanto do meu
Uma dança acordou
E o sol apareceu
De gigante ficou
Num instante apagou
O sereno do céu
E a calma a aguardar lugar em mim
O desejo a contar segundo o fim.
Foi num ar que te deu
E o teu canto mudou
E o teu corpo do meu
Uma trança arrancou
E o sangue arrefeceu
E o meu pé aterrou
Minha voz sussurrou
O meu sonho morreu
Dá-me o mar, o meu rio, minha calçada.
Dá-me o quarto vazio da minha casa
Vou deixar-te no fio da tua fala.
Sobre a pele que há em mim
Tu não sabes nada.
Quando o amor se acabou
E o meu corpo esqueceu
O caminho onde andou
Nos recantos do teu
E o luar se apagou
E a noite emudeceu
O frio fundo do céu
Foi descendo e ficou.
Mas a mágoa não mora mais em mim
Já passou, desgastei
Para lá do fim
É preciso partir
É o preço do amor
Para voltar a viver
Já não sinto o sabor
A suor e pavor
Do teu colo a ferver
Do teu sangue de flor
Já não quero saber.
Dá-me o mar, o meu rio, a minha estrada.
O quarto vazio na madrugada
Vou deixar-te no frio da tua fala.
Na vertigem da voz
Quando enfim se cala.

29 de agosto de 2012

O May be man

Actual e adaptado, perfeitamente, a Portugal.


(...)

Existe o “Yes man”. Todos sabem quem é e o mal que causa. Mas existe o May be man. E poucos sabem quem é. Menos ainda sabem o impacto desta espécie na vida nacional. Apresento aqui essa criatura que todos, no final, reconhecerão como familiar.

O May be man vive do “talvez”. Em português, dever-se-ia chamar de “talvezeiro”. Devia tomar decisões. Não toma. Sim­plesmente, toma indecisões. A decisão é um risco. E obriga a agir. Um “talvez” não tem implicação nenhuma, é um híbrido entre o nada e o vazio. 

A diferença entre o Yes man e o May be man não está apenas no “yes”. É que o “may be” é, ao mesmo tempo, um “may be not”. Enquanto o Yes man aposta na bajulação de um chefe, o May be man não aposta em nada nem em ninguém. Enquanto o primeiro suja a língua numa bota, o outro engraxa tudo que seja bota superior. 

Sem chegar a ser chave para nada, o May be man ocupa lugares chave no Estado. Foi-lhe dito para ser do partido. Ele aceitou por conveniên­cia. Mas o May be man não é exactamente do partido no Poder. O seu partido é o Poder. Assim, ele veste e despe cores políticas conforme as marés. Porque o que ele é não vem da alma. Vem da aparência. A mesma mão que hoje levanta uma bandeira, levantará outra amanhã. E venderá as duas bandeiras, depois de amanhã. Afinal, a sua ideolo­gia tem um só nome: o negócio. Como não tem muito para negociar, como já se vendeu terra e ar, ele vende-se a si mesmo. E vende-se em parcelas. Cada parcela chama-se “comissão”. Há quem lhe chame de “luvas”. Os mais pequenos chamam-lhe de “gasosa”. Vivemos uma na­ção muito gaseificada. 

Governar não é, como muitos pensam, tomar conta dos interesses de uma nação. Governar é, para o May be Man, uma oportunidade de negócios. De “business”, como convém hoje, dizer. Curiosamente, o “talvezeiro” é um veemente crítico da corrupção. Mas apenas, quando beneficia outros. A que lhe cai no colo é legítima, patriótica e enqua­dra-se no combate contra a pobreza. 

Mas a corrupção, em Moçambique, tem uma dificuldade: o corrup­tor não sabe exactamente a quem subornar. Devia haver um manual, com organograma orientador. Ou como se diz em workshopês: os guidelines. Para evitar que o suborno seja improdutivo. Afinal, o May be man é mais cauteloso que o andar do camaleão: aguarda pela opi­nião do chefe, mais ainda pela opinião do chefe do chefe. Sem luz verde vinda dos céus, não há luz nem verde para ninguém. 

O May be man entendeu mal a máxima cristã de “amar o próximo”. Porque ele ama o seguinte. Isto é, ama o governo e o governante que vêm a seguir. Na senda de comércio de oportunidades, ele já vendeu a mesma oportunidade ao sul-africano. Depois, vendeu-a ao portu­guês, ao indiano. E está agora a vender ao chinês, que ele imagina ser o “próximo”. É por isso que, para a lógica do “talvezeiro” é trágico que surjam decisões. Porque elas matam o terreno do eterno adiamento onde prospera o nosso indecidido personagem. 

O May be man descobriu uma área mais rentável que a especulação financeira: a área do não deixar fazer. Ou numa parábola mais recen­te: o não deixar. Há investimento à vista? Ele complica até deixar de haver. Há projecto no fundo do túnel? Ele escurece o final do túnel. Um pedido de uso de terra, ele argumenta que se perdeu a papelada. Numa palavra, o May be man actua como polícia de trânsito corrupto: em nome da lei, assalta o cidadão. 

Eis a sua filosofia: a melhor maneira de fazer política é estar fora da política. Melhor ainda: é ser político sem política nenhuma. Nessa fluidez se afirma a sua competência: ele sai dos princípios, esquece o que disse ontem, rasga o juramento do passado. E a lei e o plano servem, quando confirmam os seus interesses. E os do chefe. E, à cau­tela, os do chefe do chefe. 

O May be man aprendeu a prudência de não dizer nada, não pensar nada e, sobretudo, não contrariar os poderosos. Agradar ao dirigen­te: esse é o principal currículo. Afinal, o May be man não tem ideia sobre nada: ele pensa com a cabeça do chefe, fala por via do discurso do chefe. E assim o nosso amigo se acha apto para tudo. Podem no­meá-lo para qualquer área: agricultura, pescas, exército, saúde. Ele está à vontade em tudo, com esse conforto que apenas a ignorância absoluta pode conferir. 

Apresentei, sem necessidade o May be man. Porque todos já sabíamos quem era. O nosso Estado está cheio deles, do topo à base. Podíamos falar de uma elevada densidade humana. Na realidade, porém, essa densidade não existe. Porque dentro do May be man não há ninguém. O que significa que estamos pagando salários a fantasmas. Uma for­tuna bem real paga mensalmente a fantasmas. Nenhum país, mesmo rico, deitaria assim tanto dinheiro para o vazio. 

O May be Man é utilíssimo no país do talvez e na economia do faz-de-conta. Para um país a sério não serve. 

(...)

Mia Couto

1 de agosto de 2012

Ainda o apoio judiciário

É preciso que se explique à Senhora Ministra da Justiça e à sua equipa que a dívida do Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça aos Advogados quer participam no sistema de acesso à justiça e aos tribunais (i. é, no apoio judiciário) não é elevada porque existem muitos advogados inscritos, mas porque há cada vez mais gente a solicitar, e a quem é concedido, o benefício do Apoio,Judiciário. 
É também preciso explicar-lhes que não é uma diminuição o número de patronos oficiosos, que vai diminuir essa dívida ou o número de processos abrangidos pelo Apoio Judiciário. 
Deve ainda explicar-se-lhes que até hà bem pouco mais de 5 ou 6 anos, tempo em que as nomeações de patronos competiam, em exclusivo, aos Conselhos Distritais da Ordem dos Advogados ou ao Juiz, o patrocínio oficioso era um dever de qualquer advogado ou advogado estagiário inscrito na Ordem dos Advogados. À margem desse dever (acredito eu que se trate de um verdadeiro dever deontológico de qualquer advogado), permitia-se aos Advogados, que não pretendessem participar no sistema de acesso ao direito e aos tribunais, solicitar aos Conselhos Distritais que não os nomeassem.
Por muitos ou poucos que sejam os Advogados inscritos no SINOA, o problema não está aqui. O problema está no Ministério da Justiça e nos seus variados institutos, que regem uma realidade que desconhecem na prática; o problema está na Lei, que por não ser clara, permite interpretações variadas; o problema está num sistema altamente burocrático que, pura e simplesmente, não funciona; o problema está no Estado que não é, nem honesto, nem sério, e que não sabe cumprir as obrigações que a si mesmo impõe. O problema está, numa Ordem dos Advogados e num Bastonário que são incapazes de impor que esta discussão se faça nos devidos termos e com seriedade, e não ao nível da trocas de "recados" e acusações com o Ministério da Justiça e a sua Ministra.
Os advogados que dedicam parte do seu tempo e da sua atividade ao patrocínio dos mais desfavorecidos, fazem-no, na sua grande maioria, de forma séria e dedicada, e por isso merecem maior respeito do que, na sua generalidade, recebem, do Estado, dos Tribunais, dos Magistrados, da sua própria Ordem.

28 de julho de 2012

Sobre o acórdão do "caso Freeport"

27 Julho 2012

Uma estranha "certidão"

Não li o famoso acórdão do caso Freeport. Mas, a confiar nas notícias dos jornais, algo de estranho ele encerra, que se pode resumir numa preocupação persecutória que extravasa ou mesmo conflitua frontalmente com o estatuto dos juízes/tribunais. Na verdade, não compete a estes, no ato decisório, criticar a investigação por "insuficiente", nem, muito menos, tomarem a inciativa de "denunciar" ao MP uma infração, por meio de entrega de uma certidão do processado, com vista ao prosseguimento da investigação contra outro indivíduo, não acusado. Estando o MP, o órgão titular da ação penal, presente no processo, e conhecendo os factos alegadamente comprometedores para terceiro, é a ele, e só a ele, que compete tomar a inciativa de prosseguir/ampliar a investigação. Não faz parte do estatuto dos juízes/tribunais "obrigarem" o MP a investigar. Só teria sentido a denúncia (ou seja, a entrega da dita certidão) se o MP não tivesse conhecimento dos factos (por exemplo, tratando-se de infração constatada em processo civil em que o MP não intervém).
A decisão do tribunal mais não é do que um ato populista. E o populismo, que é sempre mau, é pior ainda nas decisões jurisdicionais.

Publicado por Eduardo Maia Costa (18:46), in blogge sine die.

*

Sábado 21 de Julho de 2012

Certidão, para quê

O que se pede a um tribunal, ao julgar um eventual crime, é que condene ou absolva. Se condenar, é-lhe legítimo exortar o arguido a ter um comportamento futuro conforme o direito. Se absolver, o que se lhe exige é o silêncio. Num julgamento criminal está sempre presente um magistrado do Ministério Público. Cabe-lhe, produzidos os meios de prova, clamar pela condenação ou pela absolvição do arguido, ainda que muitas vezes evite tomar partido, limitando-se a um dócil pedido de justiça. Se durante a produção da prova o magistrado do Ministério Público constatar a existência de indícios credíveis da prática de crime que não seja objecto da acusação que está a ser apreciada, tem a obrigação de solicitar ao tribunal os elementos necessários para avaliar a situação e, se for caso disso, instaurar um novo inquérito. Se o magistrado do Ministério Público não tomou a iniciativa de requerer esses elementos só pode concluir-se que não considerou credíveis esses indícios. Se o tribunal, à margem da sua função específica, o entendeu de um modo diferente, fazendo uma outra apreciação, e decide transmiti-lo ao Ministério Público, é a esta magistratura que compete, a final, instaurar ou não um inquérito. O Ministério Público não pode demitir-se de assumir as suas competências, decidindo naquilo que deve decidir.

Publicado por A.R., in blogge direitos outros

16 de julho de 2012

Mãe

Notícia no "Açoreano Oriental" de 14 de Julho de 2012

12 de maio de 2012

Prescrições

Sou jurista de formação, advogado de profissão e defensor do Direito por opção. Não aceito que se aceite, como irremediável, que exista uma justiça para ricos e outra para pobres, muito menos que se assuma que assim é em função dos recursos que o arguido pode suportar ou da "esperteza" do advogado. O advogado é um mero utilizador do direito. A sua actuação está, em regra, balizada por prazos relativamente curtos e apertados. O problema das prescrições não está na Lei, nem dos muitos recursos à disposição dos arguidos, nem muito menos no engenho de qualquer advogado. O problema da prescrição de processos crime está em quem não tendo prazos a cumprir, permite, irresponsável e inconsequentemente, que um processo decorra para além do razoável e do que se deve exigir de uma justiça eficiente e célere. O problema da Justiça em Portugal, não é, ao contrário do que dizem alguns "iluminados" e comentadores judiciários, das Leis, é um problema, grave, das pessoas que nela trabalham.

3 de maio de 2012

Concordo!

O suporte digital
O magistrado do Ministério Público solicita à entidade policial cópia, em suporte digital, do relatório final sobre a investigação. O juiz de instrução solicita ao magistrado do Ministério Público cópia, em suporte digital, da acusação. O juiz do julgamento solicita, ou ao juiz de instrução, ou ao magistrado do Ministério Público, cópias, em suporte digital, respetivamente, ou do despacho de pronúncia, ou da acusação. O juiz do Tribunal da Relação solicita ao juiz do julgamento cópia, em suporte digital, da sentença. Uma justiça em que se acumulam os suportes digitais perdeu a capacidade de síntese que torna legível uma decisão.

14 de março de 2012

Partilho o que retirei do «Linguagista»...

 "O pior é o exemplo

Por uma ordem de serviço datada de 23 de Janeiro último, um juiz do Tribunal de Viana do Castelo, Rui Estrela Oliveira, proibiu em todos os processos do 2.º Juízo Cível a utilização da grafia do novo Acordo Ortográfico, alegando que os tribunais não estão abrangidos pela resolução do Governo e que o Acordo Ortográfico ainda «“não entrou em vigor na ordem jurídica portuguesa” e a sua antecipação poderá ser “um bocadinho forçada, tendo em conta as características do direito”. “À partida, o prazo de adaptação deve ser o mais longo possível para os tribunais”», segundo disse ao jornal Público («Juiz de Viana proíbe novo Acordo Ortográfico», Andrea Cruz, p. 12). No fundo, três razões, mas a primeira, a meu ver, é a que tem mais peso. Veja-se agora o resto da notícia: «Outra “preocupação” plasmada na mesma ordem de serviço prende-se com a própria interpretação jurídica dos textos, conforme seja aplicada a nova ou a antiga grafia. “Se há campo onde há mais mudanças, na intensidade de utilização de certas palavras, é no direito. Pode provocar, com o mesmo texto, um sentido totalmente diferente. Isto nunca foi pensado nem acautelado de nenhum modo. Juridicamente é muito importante o que se diz e o modo como se diz”, afirmou.» Por exemplo? «Apontou como exemplo uma construção da sua autoria, envolvendo “corretores” da bolsa e a função de “corrector”, esta pela antiga grafia. “De início, o corretor da sala 3 assumia a função de corretor do corretor da sala 2, para depois passar a ser o corretor de todos, até do corretor da última sala que, confrontado com a situação, esboçou um sorriso”, apontou o juiz, para logo depois concluir: “Uma vez que corrector perdeu o C, o sentido é indecifrável.”» O exemplo, a meu ver, não podia ser mais infeliz, Sr. Dr. Quer dizer, é preciso outro acordo por causa destes casos, é isso? O acordo é mau, mas, valha-me Deus!, como podia acautelar estes casos e a sua incidência no Direito? Francamente..."
Ainda que importante o comentário do autor do blogue, e a crítica que faz, o que realmente me importa é a preocupação que, nos dias de hoje passam, pela cabeça do juíz em causa. É caso para dizer o que me diz a minha mãe «quem não tem o que fazer ou com o que se preocupar, veste-se e despe-se», o mal é que no caso o Juiz terá, seguramente, bem mais com o que se preocupar, mas não se preocupa... e isso é que é triste nesta justiça... desculpem, notícia.

7 de fevereiro de 2012

Ser juiz em Portugal

Ainda que não partilhemos a mesma profissão, somos parceiros na defesa e na aplicação da justiça em Portugal, nessa medida, não só por amizade, mas, principalmente, porque o reconhecemos como um verdadeiro Magistrado Judicial, apoiamos a sua candidatura à Associação Sindical dos Juízes Portugueses.

Fica, aqui, um texto da autoria do próprio publicado no Correio da Manhã.
"Ser juiz em Portugal
Nenhum juiz pode renegar os propósitos e princípios de preservar a independência e criar os pressupostos necessários a uma renovação assente na cooperação institucional, na qual o juiz assuma o papel de charneira.
Constatando os erros que no passado têm sido cometidos, há que envidar esforços para assegurar que não se repitam. É hora de esbater o notório desencanto do cidadão comum para com o poder judicial, onde já só a custo consegue divisar o reservado e ponderado juiz. É hora de relegar para segundo plano artificiosas operações de cosmética, como a pretensa reinvenção de uma deslocada ética ou a adesão a adventícias técnicas de propaganda e práticas pouco compatíveis com a desejável postura de responsabilização do juiz pelas suas decisões.
É hora de intentar dar voz aos que vivem no dia-a-dia a difícil missão de julgar e que, mais imbuídos desta vocação, suportam os inconvenientes que para todos decorrem da jactância de alguns, propensos a outros desígnios.
Deve ser dada prioridade ao reforço das condições necessárias a um salutar desempenho do múnus da judicatura, na convicção de que a imagem da justiça há-de sempre decorrer do modo como é exercida."

Por: Araújo de Barros, juiz do Tribunal da Relação de Guimarães


E aqui, uma entrevista ao Correio da Manhã, por altura da apresentação da sua candidatura:

Virar os juízes para dentro

Araújo de Barros, Desembargador em Guimarães, sobre candidatura à Associação Sindical dos Juízes Portugueses 

Correio da Manhã – Qual o ponto central da sua candidatura?Araújo de Barros – É lembrar às pessoas que a justiça se faz nos tribunais e que os juízes só fazem justiça nos tribunais. O resto são confabulações. Nos últimos tempos, o que tem prejudicado mais a justiça é as pessoas falarem do que não sabem.

– Defende uma nova forma de actuar na Associação Sindical dos Juízes?– Sim. Entendemos que a Associação tem ido para metas que não são as que o juiz tem de procurar. O juiz tem de fazer boa justiça nos tribunais e deixar o resto aos outros.

– O que pretende fazer nesse sentido?– Virar os juízes para dentro. Lutar pelos direitos sindicais dos juízes e para que tenham condições nos tribunais.

– Concorda com a proposta da reforma judicial?– Não quero, por enquanto, manifestar a minha opinião.

19 de janeiro de 2012

Uma receita antiga...

[The Triumph of Death, de , 1562]

A morte chega cedo,
Pois breve é toda vida
O instante é o arremedo
De uma coisa perdida.
O amor foi começado,
O ideal não acabou,
E quem tenha alcançado
Não sabe o que alcançou.
E tudo isto a morte
Risca por não estar certo
No caderno da sorte
Que Deus deixou aberto.

 
[Fernando Pessoa]

4 de janeiro de 2012

Ainda o mesmo assunto...

Em 30 de Dezembro de 2011, foi publicada a Portaria 318/2011, que veio alterar a Portaria n.º 10/2008, de 3 de Janeiro, que regulamenta a lei do acesso ao direito. Entrou em vigor no dia 31 de Dezembro de 2011, e é de aplicação a todos os pagamento pendentes à data da entrada em vigor.

Veio esta portaria estabelecer que os pagamento passam a ser feito apenas depois de confirmado, pela Secretaria do Tribunal ou serviço competente junto do qual corre o processo, a prática dos actos pelo advogado, podendo o Ministério da Justiça, a todo o tempo, solicitar as informações que entender necessárias para efeitos de auditoria ou controlo da actuação dos defensores oficiosos.

Será que com todo este controlo passar-se-á a cumprir o art. 28.º, 1, da portaria 10/2008, de 3 de Janeiro, «o pagamento da compensação devida aos profissionais forenses deve ser processado pelo IGFIJ, IP, até ao termo do mês seguinte àquele em que confirma no sistema (...) a prática dos factos determinantes da compensação (...)»?

Voltando à questão dos Advogados e do apoio judiciário

Ainda existe quem, no meio do turbilhão da contra-informação e da acusação fácil, consegue ver a diferença e analizar a "coisa" com a sereninade de quem, ainda que não saiba, procura saber antes de opinar.
"Sábado, 31 de Dezembro de 2011

Sobressalto cívico

Nos termos do artigo 20º, nº 1, da Constituição da República, a todos é assegurado o acesso ao direito e aos tribunais para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos, não podendo a justiça ser denegada por insuficiência de meios económicos.
Os ataques sistemáticos que têm sido feitos aos advogados que garantem a defesa dos que carecem de meios económicos para defenderem os seus direitos inscrevem-se numa política de esvaziamento constitucional do seu conteúdo.
Linguagem como esta, envolvendo os advogados numa suspeita generalizada, sem que haja um sobressalto cívico, é um sintoma manifesto do assalto aos princípios que definem uma sociedade democrática.

30 de dezembro de 2011

O tão português caso da pastelaria

"Faltam quatro dias para acabar o ano e escasseia tempo para resolver o problema da dívida, mas ainda conseguíamos resolver o problema da pastelaria Ibérica, em Lamaçães, Braga, na Rua Dr. Carlos Lloyd Braga, junto à rotunda. Nunca lá fui, à pastelaria, mas por estes dias ela tem vindo ter comigo, assim, simplesmente pastelaria de Braga, sem nome nem endereço. Uma "pastelaria de Braga", como disseram todos (!) os jornais, é sujeita, pela GNR, a um controlo apertado do horário de trabalho. Quando abriu há três anos, tinha horário das 07.00 à meia-noite, mas sofreu uma providência cautelar por parte de um morador do prédio, magistrado do Ministério Público, e o tribunal encurtou o horário para as 09.00-21.00. Segundo o dono da pastelaria, Sérgio Lima, a GNR não larga a porta, bastando dois minutos de demora no fecho para o levarem ao posto no Sameiro e lavrarem o auto de notícia, onde perde uma hora. Parênteses: porque será que o nome da pastelaria não é escrito? O nome do dono conhece-se, o posto da GNR também, que receio agónico terão os jornais em dizer o nome da pastelaria? Por assinalar o prédio e quem lá mora? Fim de parênteses e voltando ao meu problema por resolver: 16 autos em três meses dá mais que um por semana. Um tal zelo da GNR revela uma influência que eu não tenho, mas alguém tem. Era isso que eu pedia para se resolver em quatro dias: dizer ao posto da GNR do Sameiro que os portugueses são todos iguais."
(Ferreira Fernandes, in Diário de Notícias, 28 de Dezembro de 2011)

27 de dezembro de 2011

"Barcelona, diciembre de 1957
Aquel año a la Navidad le dio por amanecer todos los días de plomo y escarcha. Una penumbra azulada teñia la ciudad, y la gente pasaba de largo abraigada hasta las orejas y dibujando con el aliento trazos de vapor en el frío. Eran pocos los que en aquellos días se detenían a contemplar el escaparate de Semper e Hijos y menos todavía quienes se aventuraban a entrar y perguntar por aquel libro perdido que les había estado esperando toda la vida y cuya venta, poesías al margem, hubiera contribuído a remendar las precarias finanzas de la librería. (...)"
"El Prisionero del Cielo, Carlos Ruiz Zafón"

16 de dezembro de 2011

Um esclarecimento à auditoria e a alguns comentários sobre ela


1. Sabe-se de comentários pouco esclarecidos, alguns vindos de procuradores e juízes, a propósito do assunto dos honorários e da auditoria realizada, e de onde parece transparecer a ideia de que um advogado oficioso é soberbamente remunerado pelo seu trabalho.
Como a minha mãe me ensinou, há que apreciar as coisas com a devida distância, parcimónia e não entrar em exageros e generalizações, que, além de injustas, podem, demonstrar ignorância ou, até mesmo, desonestidade intelectual.
É verdade que em alguns casos isso aconteceu. Esses casos são, precisamente, os detetados na auditoria. São casos de fraude, cometida por advogados menos sérios, que devem ser investigados e exemplarmente punidos disciplinar, criminal e civilmente.
Mas, não se caia no erro fácil de tomar a parte pelo todo.

2.Não se trata de discutir se os números foram muitos ou poucos. Fosse um só o caso detectado e seria igualmente grave e vergonhoso para a classe.
Há advogados desonestos, diferentemente de outros, não temos ilusões. Tal como haverá profissionais desonestos em qualquer área profissional.
No caso em apreço, verdade é que a grande maioria, não é, nem de perto nem de longe, verdade. Estou certo desta afirmação.

3. Mas vamos a factos e a contas (foi assim que a minha mãe me ensinou a discutir).
Considerando, então, por exemplo e para facilidade de exposição, os processos que correm termos num qualquer Tribunal de Família e Menores do país:
- Por divórcio litigioso, um advogado recebe, por processo, 535,50€;
- Por processo de jurisdição de menores, 467,25€;
- Por processo de inventário, entre 535,50€ e 3.213,00€, em função do quinhão (estando nós a falar de processos de apoio judiciário, logo de pessoas de parcas posses, dificilmente os valores sobem acima do mínimo).
Para que um advogado oficioso recebesse por ano mais do que um magistrado, seja ele judicial ou do Ministério Público, só em oficiosas, era preciso que tivesse, pelo menos dois a três processos de cada por mês, todos os meses do ano, isto é, por ano qualquer coisa como 24 divórcios, 24 tutelares educativos e 24 inventários. Curiosamente, sensivelmente o mesmo número de processos que, por ano, foi considerado deveriam ser acometidos, anualmente, a cada magistrado.

4. Acresce a isto que, um juiz e um procurador recebem, por ano, 14 salários e recebem-no, sempre, mensalmente no dia 21, tenham eles concluído ou tramitado 1 ou 1000 processos por ano ou por mês. Também não deixam de receber o seu salário, mesmo que os não concluam, seja porque estejam de baixa, seja porque, pura e simplesmente, não queiram trabalhar.
O advogado, cumprindo a função resultante da sua nomeação só recebe os seus honorários, por regra, com uma decisão que ponha termo ao processo, com o trânsito em julgado do processo. Até lá, não recebe nada. E quando recebe é tarde e com atrasos superiores a 6 meses.

5.Depois, parecem os críticos esquecer a ideia que o acesso ao direito e aos tribunais é um dever do Estado, não do Advogado. Ou se não a parecem esquecer, parecem querer passar a ideia de que o Advogado é um ser desinformado, desqualificado, que bem podia ser substituído por um qualquer sapateiro ou taxista (sem qualquer desprimor para estas profissões).
O Advogado é um profissional, como qualquer magistrado, que estudou nas mesmas faculdades, e se sujeitou a provas e, em princípio, mostrou ter conhecimento suficientes para merecer a carteira e pertencer à classe. Tal como qualquer magistrado. Não cabe aqui tecer comentários à formação de uma e outra das classes, pois em ambas, deixam algo a desejar.
O Advogado, na administração da justiça é tão ou mais importante que um juiz ou um procurador. É-lhe devido o mesmo respeito e consideração. E merece receber justa compensação pelo seu trabalho, seja ele prestado no Apoio Judiciário, ou em clientela própria.
Gostem ou não alguns magistrados, juízes e procurados, tão ou mais honrosa e importante é a função do Advogado, como a que os próprios desempenham. Tenho para mim, e cada vez acredito mais na ideia de que o Advogado é o último bastião da justiça e deve ser impenetrável. É o último garante e responsável por impor a sua aplicação e pela sua defesa, contra tudo e todos. Para isso, tem o dever de desempenhar a defesa do seu cliente de forma responsável, competente e seria, recusando a defesa de causas injustas, ou dificultando ou protelando injustificadamente a aplicação da justiça com expedientes meramente dilatórios.

6. Agora, se a discussão for, em relação aos honorários fixados na tabela e em que há processos em que o advogado recebe um valor injustificado em relação ao trabalho que tem, é verdade e concordo.
Não se justifica que um advogado, num tutelar educativo receba 467,25€ para estar presente num interrogatório do menor no MP do Tribunal de Família, pois raros são os processos que chegam a julgamento.
Como é injustificado que o advogado receba num processo sumaríssimo (crime) 178,50€, para receber uma acusação e arquiva-la numa pasta, pois na maioria dos casos não há oposição.
Concordo que seja necessário alterar isto e, defendo, até, alteração da portaria no sentido de serem criados novos escalões retributivos.

7. Em conclusão:
Os tempos estão muito agitados e do nada, rapidamente, se faz uma tempestade ou se descobrem escândalos. Os tempos pedem serenidade, inteligência, ponderação e justiça e procura pela verdade. Cada vez mais se deve saber distinguir o igual do diferente, e tratar igual o igual e diferente o diferente.

Mater mea docuit
.

O patrono oficioso,


J. Tavares Ribeiro

Advogado
Cédula 243 A
Largo Gago Coutinho, 4
8100-520 Loulé
Tel.: 289 092872
Fax: 289 092841
@: jtr-243a@adv.oa.pt

27 de setembro de 2011

Carta aberta à Presidente do Instituto de Acesso ao Direito (IAD) e, porque não também, ao Sr. Bastonário da Ordem dos Advogados

«Exmos. Colegas,

Na qualidade de advogado e de participante no sistema do Apoio Judiciário, venho, mais do que colocar uma questão, deixar-lhe um desabafo em relação ao que me parece ser a falta de atenção e fraca gestão do problema por parte da Ordem dos Advogados (OA).

Se me permite, não posso deixar de lamentar e salientar a falta de ação (ou reação, se preferir), da Ordem a este problema e a forma como entende dever solucionar este problema. Sou da modesta opinião que vir discutir a questão para a praça pública, ou criar páginas da internet “chocantes” a quem visita o sitio da internete da OA, são formas pouco eficazes e dignas de combater ou procurar resolver a questão.

A solução, parece-me fácil, e, possivelmente, é praticada todos os dias por centenas de colegas, quando, tentando receber os seus honorários, os clientes se recusam a pagar, ou seja, a ação de honorários.

Porque razão a Ordem dos Advogados, que dispõe de todos os elementos para o efeito, não intenta uma ação contra o Estado? Acaso esta medida terá menor impacto que uma página negra na internet? Ou que uma troca de galhardetes entre o Sr. Bastonário e o Instituto responsável pelo pagamento dos honorários?

A solução parece-me simples, e, muito sinceramente, não vejo porque não se avança com ela, não consigo antever obstáculos ou dificuldades ou sequer razões para se preferir uma luta na praça pública a uma luta nas instâncias próprias. A falta de visão será minha, seguramente.

Agradeço-lhe o tempo que dispensou à leitura destas minhas palavras.

Com os melhores cumprimentos.

J. Tavares Ribeiro
Advogado
Cédula profissional 243 A»