E aí temos. As eleições de Domingo apenas demonstram mais uma coisa. Salvo honrosas excepções, o nosso povo, o povo do meu país, gosta de ser governado por quem não se mostra minimamente digno para o cargo.
Ok! são só supeitos, nunca foram condenados.
Não deixa de ser curios que, para uma pessoa se candidatar ao cargo de varredor de ruas (considerando esse o mais baixo cargo público, sem qualquer desprimor para a função), é necessário apresentar, juntamente com o certificado de habilitações, certidão do registo criminal, que se quer sem qualquer averbamento.
Para o cargo de presidente da câmara, não parece ser exigível tal certificado.
JÁ SEI QUE SÃO SÓ SUPEITOS! IRRA!
Agora uma questão (curiosidade) jurídica:
Ao que se ouviu e leu nas notícias, a decisão que condenou o vencedor das eleições à Camara Municipal de Oeiras não o condenou, também, na pena acessória de perda de mandato ou impossibilidade de concorrer ao cargo (pelo menos durante um período de tempo). Partamos do princípio que a decisão não contempla essa parte condenatória.
Imaginemos também que, o Tribunal da Relação de Lisboa mantém a pena. Esta decisão, salvo melhor opinião em contrário, não pode vir, agora, condenar o arguido nessa pena acessória ou complementar (se prefererirem), pois tal lhe proíbe o princípio da reformatio in pejus.
Resultado, termos um presidente da Câmara condenado, com decisão transitada em julgado, e em pleinitude de funções. Demitir-se-á o visado? A avaliar pelo carácter, não estou em crer. Então como irá ele exercer o cargo?
(Aceito a crítica de a questão levantada ser ingénua).
Outra questão, talvez mais filosófica.
Como compatibilizar estas duas decisões. Uma democrática, de uma população que, sabendo que o candidato foi condenado, decidiu, mesmo assim, elegê-lo para seu dirigente. E uma decisão judicial que, em suma, atesta a incompetência do mesmo candidato para o exercício de funções públicas. Qual das duas deve prevalecer? A ser a da justiça, trata-se, do meu ponto de vista, de uma fraude à democracia. Poderá um tribunal excluir do concurso um candidato que, claramente, é o desejado pela maioria?