20 de dezembro de 2012

"Governo põe Portugal à venda" é o título que o jornal El País dá a uma peça acerca do ano que passou em Portugal. O diário espanhol relembra a venda da TAP, da ANA ou dos estaleiros de Viana.

"Em poucos dias, o Governo português vai-se desfazer da companhia aérea nacional, a TAP; dos aeroportos portugueses; decidirá a sorte da sua televisão pública e venderá os estaleiros de Viana do Castelo", começa o El País. "Enquanto os cidadãos, sobrecarregados por cortes de serviços públicos e subidas de impostos equivalentes a um mês de salário, assistem estupefactos e deprimidos a esta cerimónia de despojamento que começou há um ano".
O jornal faz um balanço do que pior aconteceu em Portugal em 2012, desde a venda da EDP aos chineses da Three Gorges, às privatizações eminentes da TAP e da ANA, à venda da RTP e dos estaleiros de Viana, passando ainda pelas taxas moderadoras e pela ausência da Eurovisão para "poupar".
Acerca do interesse da Newshold na RTP, escreve o El País, "não deixa de ser paradoxal (e simbólico) que, quase quarenta anos depois da independência das antigas colónias lusas em África, um potente grupo angolano pretenda apropriar-se da televisão que é o emblema da antiga metrópole".
Espanhóis recordam ainda o resgate pedido por Portugal à 'troika' para evitar a insolvência, no valor de 78 mil milhões de euros.
Apesar de a Espanha ter decidido hoje não pedir um resgate total à União Europeia, relembre-se que vai receber do Mecanismo Europeu de Estabilidade Financeira quase 40 mil milhões de euros para recapitalizar o seu setor bancário.

18 de dezembro de 2012

Uma denúncia imprópria

«Através do blogue de Ricardo Sardo tive conhecimento de um despacho de arquivamento que diz bem da política atrabiliária do Ministério da Justiça. Por causa das defesas oficiosas, foi lançado um anátema aos advogados, deixando crer que estes se locupletariam ilegalmente com dinheiros do Estado. No caso, o Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça denunciou um advogado, imputando-lhe factos, no âmbito de defesas oficiosas, suscetíveis de integrarem dois crimes de burla na forma tentada. Após a realização das diligências que entendeu adequadas, o Ministério Público determinou o seu arquivamento, nos termos do artigo 271º, nº 1, do Código de Processo Penal. Ou seja, por ter concluído que os factos denunciados não integravam qualquer ilícito penal. Esperemos, pois, por um pedido de desculpas do Ministério da Justiça ao advogado.»

16 de dezembro de 2012

9 de dezembro de 2012

Lisboa ao acordar...

8 de dezembro de 2012

Crush


Crazy, how it, feels tonight.
Crazy, how you, make it all alright love.
You crush me, with the, things you do,
I do, for you, anything too oh.
Sitting, smoking, feeling high.
And in this, moment, ah, it feels so right.

Lovely lady, I am at your feet, oh, God I want you so badly.
And I wonder this could tomorrow be so wondrous as you there sleeping.

Let's go, drive till, the morning comes.
And watch the, sunrise, and fill our souls up.
Well drink some, wine til, we get drunk, yes...

It's crazy, I'm thinking, just knowing that the world is round.
I'm here I'm dancing on the ground.
Am I right side up or upside down, and is this real, or am I dreaming?

Lovely lady, let me drink you, please, I won't spill a, drop no, I promise you.
Lying under this spell you cast on me.
Each moment the more, I, love, you. crush me, come on. oh, yes.
It's crazy I'm thinking, just knowing that the world is round.
I'm here I'm dancing on the ground.
Am I right side up or upside down?
Is this real, oh lord, or am I dreaming?

Lovely lady, I will treat you sweetly, adore you, I mean, you crush me.
Oh it's times like these when my faith I feel.
I know, how, I, love, you. come on, come on, baby.

It's crazy, I'm thinking just as long as you're around.
I'm here I'll be dancing on the ground.
Am I right side up or upside down?
To each other, well be facing.
My love, my love, well beat back the pain weve found.
You know, I mean to tell you all the things I've been thinking, deep inside my
Friend.
With each moment the more I love you. Crush me, come on, baby.

So much you have, given love, that I would give you back again and again.
Oh, the love, many now hold you but please, please, just let me, always

4 de dezembro de 2012

As relações impossíveis: Economia real - Economia financeira

O texto que se segue contém linguagem explicita e pode ferir susceptibilidades de espíritos mais conservadores. Apesar do título, não se trata de um texto de cariz sexual, mas antes económico e político.

O texto que se segue foi escrito por Juan José Millás, na secção de cultura do "El País", em 14 de Agosto de 2012. A versão original pode ser vista aqui.
Um canhão pelo cú
Se percebemos bem - e não é fácil, porque somos um bocado tontos -, a economia financeira é a economia real do senhor feudal sobre o servo, do amo sobre o escravo, da metrópole sobre a colónia, do capitalista manchesteriano sobre o trabalhador explorado. A economia financeira é o inimigo da classe da economia real, com a qual brinca como um porco ocidental com corpo de criança num bordel asiático.

Esse porco filho da puta pode, por exemplo, fazer com que a tua produção de trigo se valorize ou desvalorize dois anos antes de sequer ser semeada. Na verdade, pode comprar-te, sem que tu saibas da operação, uma colheita inexistente e vendê-la a um terceiro, que a venderá a um quarto e este a um quinto, e pode conseguir, de acordo com os seus interesses, que durante esse processo delirante o preço desse trigo quimérico dispare ou se afunde sem que tu ganhes mais caso suba, apesar de te deixar na merda se descer.

Se o preço baixar demasiado, talvez não te compense semear, mas ficarás endividado sem ter o que comer ou beber para o resto da tua vida e podes até ser preso ou condenado à forca por isso, dependendo da região geográfica em que estejas - e não há nenhuma segura. É disso que trata a economia financeira.

Para exemplificar, estamos a falar da colheita de um indivíduo, mas o que o porco filho da puta compra geralmente é um país inteiro e ao preço da chuva, um país com todos os cidadãos dentro, digamos que com gente real que se levanta realmente às seis da manhã e se deita à meia-noite. Um país que, da perspetiva do terrorista financeiro, não é mais do que um jogo de tabuleiro no qual um conjunto de bonecos Playmobil andam de um lado para o outro como se movem os peões no Jogo da Glória.

A primeira operação do terrorista financeiro sobre a sua vítima é a do terrorista convencional: o tiro na nuca. Ou seja, retira-lhe todo o caráter de pessoa, coisifica-a. Uma vez convertida em coisa, pouco importa se tem filhos ou pais, se acordou com febre, se está a divorciar-se ou se não dormiu porque está a preparar-se para uma competição. Nada disso conta para a economia financeira ou para o terrorista económico que acaba de pôr o dedo sobre o mapa, sobre um país - este, por acaso -, e diz "compro" ou "vendo" com a impunidade com que se joga Monopólio e se compra ou vende propriedades imobiliárias a fingir.

Quando o terrorista financeiro compra ou vende, converte em irreal o trabalho genuíno dos milhares ou milhões de pessoas que antes de irem trabalhar deixaram na creche pública - onde estas ainda existem - os filhos, também eles produto de consumo desse exército de cabrões protegidos pelos governos de meio mundo mas sobreprotegidos, desde logo, por essa coisa a que chamamos Europa ou União Europeia ou, mais simplesmente, Alemanha, para cujos cofres estão a ser desviados neste preciso momento, enquanto lê estas linhas, milhares de milhões de euros que estavam nos nossos cofres.
E não são desviados num movimento racional, justo ou legítimo, são-no num movimento especulativo promovido por Merkel com a cumplicidade de todos os governos da chamada zona euro.

Tu e eu, com a nossa febre, os nossos filhos sem creche ou sem trabalho, o nosso pai doente e sem ajudas, com os nossos sofrimentos morais ou as nossas alegrias sentimentais, tu e eu já fomos coisificados por Draghi, por Lagarde, por Merkel, já não temos as qualidades humanas que nos tornam dignos da empatia dos nossos semelhantes. Somos simples mercadoria que pode ser expulsa do lar de idosos, do hospital, da escola pública, tornámo-nos algo desprezível, como esse pobre tipo a quem o terrorista, por antonomásia, está prestes a dar um tiro na nuca em nome de Deus ou da pátria.

A ti e a mim, estão a pôr nos carris do comboio uma bomba diária chamada prémio de risco, por exemplo, ou juros a sete anos, em nome da economia financeira. Avançamos com ruturas diárias, massacres diários, e há autores materiais desses atentados e responsáveis intelectuais dessas ações terroristas que passam impunes entre outras razões porque os terroristas vão a eleições e até ganham, e porque há atrás deles importantes grupos mediáticos que legitimam os movimentos especulativos de que somos vítimas.

A economia financeira, se começamos a perceber, significa que quem te comprou aquela colheita inexistente era um cabrão com os documentos certos. Terias tu liberdade para não vender? De forma alguma. Tê-la-ia comprado ao teu vizinho ou ao vizinho deste. A atividade principal da economia financeira consiste em alterar o preço das coisas, crime proibido quando acontece em pequena escala, mas encorajado pelas autoridades quando os valores são tamanhos que transbordam dos gráficos.

Aqui se modifica o preço das nossas vidas todos os dias sem que ninguém resolva o problema, ou mais, enviando as autoridades para cima de quem tenta fazê-lo. E, por Deus, as autoridades empenham-se a fundo para proteger esse filho da puta que te vendeu, recorrendo a um esquema legalmente permitido, um produto financeiro, ou seja, um objeto irreal no qual tu investiste, na melhor das hipóteses, toda a poupança real da tua vida. Vendeu fumaça, o grande porco, apoiado pelas leis do Estado que são as leis da economia financeira, já que estão ao seu serviço.

Na economia real, para que uma alface nasça, há que semeá-la e cuidar dela e dar-lhe o tempo necessário para se desenvolver. Depois, há que a colher, claro, e embalar e distribuir e faturar a 30, 60 ou 90 dias. Uma quantidade imensa de tempo e de energia para obter uns cêntimos que terás de dividir com o Estado, através dos impostos, para pagar os serviços comuns que agora nos são retirados porque a economia financeira tropeçou e há que tirá-la do buraco. A economia financeira não se contenta com a mais-valia do capitalismo clássico, precisa também do nosso sangue e está nele, por isso brinca com a nossa saúde pública e com a nossa educação e com a nossa justiça da mesma forma que um terrorista doentio, passo a redundância, brinca enfiando o cano da sua pistola no rabo do sequestrado.

Há já quatro anos que nos metem esse cano pelo rabo. E com a cumplicidade dos nossos.

1 de dezembro de 2012

Neptuno na Horta



Horta - Ilha da Graciosa - Açores
Fotografia de José Henrique de Azevedo

"No dia 15 de Fevereiro de 1986, sábado, entre as 12 H e as 16H, inesperadamente, aconteceu a maior tempestade deste século nos Açores, em que o vento atingiu velocidades de cerca de 250 Km/H.
José Henriques Azevedo fez fotografias durante e após a tempestade. As ondas atingiram alturas entre 15 e 20 metros e a rebentação das ondas, chegou a atingir 60 metros.
Dois anos depois, querendo mostrar o acontecimento com mais facilidade aos iatistas, José Henrique passou duas das fotografias de diapositivo a papel. Descobriu então que no momento em que tinha tirado uma delas, se tinha formado, na rebentação da onda, uma figura (cabelo, olhos, nariz, boca e barba) dando-lhe o nome de "Neptuno na Horta".

In blogue Ilhas do Mar

Salvador da Bahia (Agosto de 2007)

[Foto minha]

Achava-a perdida, mas encontrei-a. Uma das minhas fotos, e uma das que mais gosto. Para não a voltar a perder, partilho-a.

Renato Seabra considerado culpado por júri

"A mulher membro do júri que respondeu à pergunta do juiz sobre se consideravam o réu, Renato Seabra, culpado ou não culpado de homicídio em segundo grau, teve dificuldade em responder. “Culpado”, disse, engolindo em seco e contendo-se para não chorar.
A decisão do júri para um caso judicial com quase dois anos tinha de ser unânime, por isso, a seguir, os 12 jurados responderam, um a um, se concordavam com o veredicto. “Sim”, responderam todos."

Apesar da tragédia de ver um jovem de 23 anos de idade com a vida desfeita, não consigo deixar de pensar que foi feita justiça.

30 de novembro de 2012

O serão desta noite está a ser passado na companhia de um "Monte Mayor" tinto de 2010, da Adega Mayor, resultado de uma bela combinação das castas Aragonez, Trincadeira, Alicante Bouschet e Petit Verdot; e do filme "Cidade Baixa", de Sérgio Machado, com Wagner Moura, Lázaro Ramos e Alice Braga.
Recomendo os dois!

Michael Kiwanuka: Home again

2 de outubro de 2012

Márcia com JP Simões - A PELE QUE HÁ EM MIM (Quando o dia entardeceu)


A Pele Que Há Em Mim

Márcia

Quando o dia entardeceu
E o teu corpo tocou
Num recanto do meu
Uma dança acordou
E o sol apareceu
De gigante ficou
Num instante apagou
O sereno do céu
E a calma a aguardar lugar em mim
O desejo a contar segundo o fim.
Foi num ar que te deu
E o teu canto mudou
E o teu corpo do meu
Uma trança arrancou
E o sangue arrefeceu
E o meu pé aterrou
Minha voz sussurrou
O meu sonho morreu
Dá-me o mar, o meu rio, minha calçada.
Dá-me o quarto vazio da minha casa
Vou deixar-te no fio da tua fala.
Sobre a pele que há em mim
Tu não sabes nada.
Quando o amor se acabou
E o meu corpo esqueceu
O caminho onde andou
Nos recantos do teu
E o luar se apagou
E a noite emudeceu
O frio fundo do céu
Foi descendo e ficou.
Mas a mágoa não mora mais em mim
Já passou, desgastei
Para lá do fim
É preciso partir
É o preço do amor
Para voltar a viver
Já não sinto o sabor
A suor e pavor
Do teu colo a ferver
Do teu sangue de flor
Já não quero saber.
Dá-me o mar, o meu rio, a minha estrada.
O quarto vazio na madrugada
Vou deixar-te no frio da tua fala.
Na vertigem da voz
Quando enfim se cala.

29 de agosto de 2012

O May be man

Actual e adaptado, perfeitamente, a Portugal.


(...)

Existe o “Yes man”. Todos sabem quem é e o mal que causa. Mas existe o May be man. E poucos sabem quem é. Menos ainda sabem o impacto desta espécie na vida nacional. Apresento aqui essa criatura que todos, no final, reconhecerão como familiar.

O May be man vive do “talvez”. Em português, dever-se-ia chamar de “talvezeiro”. Devia tomar decisões. Não toma. Sim­plesmente, toma indecisões. A decisão é um risco. E obriga a agir. Um “talvez” não tem implicação nenhuma, é um híbrido entre o nada e o vazio. 

A diferença entre o Yes man e o May be man não está apenas no “yes”. É que o “may be” é, ao mesmo tempo, um “may be not”. Enquanto o Yes man aposta na bajulação de um chefe, o May be man não aposta em nada nem em ninguém. Enquanto o primeiro suja a língua numa bota, o outro engraxa tudo que seja bota superior. 

Sem chegar a ser chave para nada, o May be man ocupa lugares chave no Estado. Foi-lhe dito para ser do partido. Ele aceitou por conveniên­cia. Mas o May be man não é exactamente do partido no Poder. O seu partido é o Poder. Assim, ele veste e despe cores políticas conforme as marés. Porque o que ele é não vem da alma. Vem da aparência. A mesma mão que hoje levanta uma bandeira, levantará outra amanhã. E venderá as duas bandeiras, depois de amanhã. Afinal, a sua ideolo­gia tem um só nome: o negócio. Como não tem muito para negociar, como já se vendeu terra e ar, ele vende-se a si mesmo. E vende-se em parcelas. Cada parcela chama-se “comissão”. Há quem lhe chame de “luvas”. Os mais pequenos chamam-lhe de “gasosa”. Vivemos uma na­ção muito gaseificada. 

Governar não é, como muitos pensam, tomar conta dos interesses de uma nação. Governar é, para o May be Man, uma oportunidade de negócios. De “business”, como convém hoje, dizer. Curiosamente, o “talvezeiro” é um veemente crítico da corrupção. Mas apenas, quando beneficia outros. A que lhe cai no colo é legítima, patriótica e enqua­dra-se no combate contra a pobreza. 

Mas a corrupção, em Moçambique, tem uma dificuldade: o corrup­tor não sabe exactamente a quem subornar. Devia haver um manual, com organograma orientador. Ou como se diz em workshopês: os guidelines. Para evitar que o suborno seja improdutivo. Afinal, o May be man é mais cauteloso que o andar do camaleão: aguarda pela opi­nião do chefe, mais ainda pela opinião do chefe do chefe. Sem luz verde vinda dos céus, não há luz nem verde para ninguém. 

O May be man entendeu mal a máxima cristã de “amar o próximo”. Porque ele ama o seguinte. Isto é, ama o governo e o governante que vêm a seguir. Na senda de comércio de oportunidades, ele já vendeu a mesma oportunidade ao sul-africano. Depois, vendeu-a ao portu­guês, ao indiano. E está agora a vender ao chinês, que ele imagina ser o “próximo”. É por isso que, para a lógica do “talvezeiro” é trágico que surjam decisões. Porque elas matam o terreno do eterno adiamento onde prospera o nosso indecidido personagem. 

O May be man descobriu uma área mais rentável que a especulação financeira: a área do não deixar fazer. Ou numa parábola mais recen­te: o não deixar. Há investimento à vista? Ele complica até deixar de haver. Há projecto no fundo do túnel? Ele escurece o final do túnel. Um pedido de uso de terra, ele argumenta que se perdeu a papelada. Numa palavra, o May be man actua como polícia de trânsito corrupto: em nome da lei, assalta o cidadão. 

Eis a sua filosofia: a melhor maneira de fazer política é estar fora da política. Melhor ainda: é ser político sem política nenhuma. Nessa fluidez se afirma a sua competência: ele sai dos princípios, esquece o que disse ontem, rasga o juramento do passado. E a lei e o plano servem, quando confirmam os seus interesses. E os do chefe. E, à cau­tela, os do chefe do chefe. 

O May be man aprendeu a prudência de não dizer nada, não pensar nada e, sobretudo, não contrariar os poderosos. Agradar ao dirigen­te: esse é o principal currículo. Afinal, o May be man não tem ideia sobre nada: ele pensa com a cabeça do chefe, fala por via do discurso do chefe. E assim o nosso amigo se acha apto para tudo. Podem no­meá-lo para qualquer área: agricultura, pescas, exército, saúde. Ele está à vontade em tudo, com esse conforto que apenas a ignorância absoluta pode conferir. 

Apresentei, sem necessidade o May be man. Porque todos já sabíamos quem era. O nosso Estado está cheio deles, do topo à base. Podíamos falar de uma elevada densidade humana. Na realidade, porém, essa densidade não existe. Porque dentro do May be man não há ninguém. O que significa que estamos pagando salários a fantasmas. Uma for­tuna bem real paga mensalmente a fantasmas. Nenhum país, mesmo rico, deitaria assim tanto dinheiro para o vazio. 

O May be Man é utilíssimo no país do talvez e na economia do faz-de-conta. Para um país a sério não serve. 

(...)

Mia Couto

1 de agosto de 2012

Ainda o apoio judiciário

É preciso que se explique à Senhora Ministra da Justiça e à sua equipa que a dívida do Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça aos Advogados quer participam no sistema de acesso à justiça e aos tribunais (i. é, no apoio judiciário) não é elevada porque existem muitos advogados inscritos, mas porque há cada vez mais gente a solicitar, e a quem é concedido, o benefício do Apoio,Judiciário. 
É também preciso explicar-lhes que não é uma diminuição o número de patronos oficiosos, que vai diminuir essa dívida ou o número de processos abrangidos pelo Apoio Judiciário. 
Deve ainda explicar-se-lhes que até hà bem pouco mais de 5 ou 6 anos, tempo em que as nomeações de patronos competiam, em exclusivo, aos Conselhos Distritais da Ordem dos Advogados ou ao Juiz, o patrocínio oficioso era um dever de qualquer advogado ou advogado estagiário inscrito na Ordem dos Advogados. À margem desse dever (acredito eu que se trate de um verdadeiro dever deontológico de qualquer advogado), permitia-se aos Advogados, que não pretendessem participar no sistema de acesso ao direito e aos tribunais, solicitar aos Conselhos Distritais que não os nomeassem.
Por muitos ou poucos que sejam os Advogados inscritos no SINOA, o problema não está aqui. O problema está no Ministério da Justiça e nos seus variados institutos, que regem uma realidade que desconhecem na prática; o problema está na Lei, que por não ser clara, permite interpretações variadas; o problema está num sistema altamente burocrático que, pura e simplesmente, não funciona; o problema está no Estado que não é, nem honesto, nem sério, e que não sabe cumprir as obrigações que a si mesmo impõe. O problema está, numa Ordem dos Advogados e num Bastonário que são incapazes de impor que esta discussão se faça nos devidos termos e com seriedade, e não ao nível da trocas de "recados" e acusações com o Ministério da Justiça e a sua Ministra.
Os advogados que dedicam parte do seu tempo e da sua atividade ao patrocínio dos mais desfavorecidos, fazem-no, na sua grande maioria, de forma séria e dedicada, e por isso merecem maior respeito do que, na sua generalidade, recebem, do Estado, dos Tribunais, dos Magistrados, da sua própria Ordem.

28 de julho de 2012

Sobre o acórdão do "caso Freeport"

27 Julho 2012

Uma estranha "certidão"

Não li o famoso acórdão do caso Freeport. Mas, a confiar nas notícias dos jornais, algo de estranho ele encerra, que se pode resumir numa preocupação persecutória que extravasa ou mesmo conflitua frontalmente com o estatuto dos juízes/tribunais. Na verdade, não compete a estes, no ato decisório, criticar a investigação por "insuficiente", nem, muito menos, tomarem a inciativa de "denunciar" ao MP uma infração, por meio de entrega de uma certidão do processado, com vista ao prosseguimento da investigação contra outro indivíduo, não acusado. Estando o MP, o órgão titular da ação penal, presente no processo, e conhecendo os factos alegadamente comprometedores para terceiro, é a ele, e só a ele, que compete tomar a inciativa de prosseguir/ampliar a investigação. Não faz parte do estatuto dos juízes/tribunais "obrigarem" o MP a investigar. Só teria sentido a denúncia (ou seja, a entrega da dita certidão) se o MP não tivesse conhecimento dos factos (por exemplo, tratando-se de infração constatada em processo civil em que o MP não intervém).
A decisão do tribunal mais não é do que um ato populista. E o populismo, que é sempre mau, é pior ainda nas decisões jurisdicionais.

Publicado por Eduardo Maia Costa (18:46), in blogge sine die.

*

Sábado 21 de Julho de 2012

Certidão, para quê

O que se pede a um tribunal, ao julgar um eventual crime, é que condene ou absolva. Se condenar, é-lhe legítimo exortar o arguido a ter um comportamento futuro conforme o direito. Se absolver, o que se lhe exige é o silêncio. Num julgamento criminal está sempre presente um magistrado do Ministério Público. Cabe-lhe, produzidos os meios de prova, clamar pela condenação ou pela absolvição do arguido, ainda que muitas vezes evite tomar partido, limitando-se a um dócil pedido de justiça. Se durante a produção da prova o magistrado do Ministério Público constatar a existência de indícios credíveis da prática de crime que não seja objecto da acusação que está a ser apreciada, tem a obrigação de solicitar ao tribunal os elementos necessários para avaliar a situação e, se for caso disso, instaurar um novo inquérito. Se o magistrado do Ministério Público não tomou a iniciativa de requerer esses elementos só pode concluir-se que não considerou credíveis esses indícios. Se o tribunal, à margem da sua função específica, o entendeu de um modo diferente, fazendo uma outra apreciação, e decide transmiti-lo ao Ministério Público, é a esta magistratura que compete, a final, instaurar ou não um inquérito. O Ministério Público não pode demitir-se de assumir as suas competências, decidindo naquilo que deve decidir.

Publicado por A.R., in blogge direitos outros

16 de julho de 2012

Mãe

Notícia no "Açoreano Oriental" de 14 de Julho de 2012

12 de maio de 2012

Prescrições

Sou jurista de formação, advogado de profissão e defensor do Direito por opção. Não aceito que se aceite, como irremediável, que exista uma justiça para ricos e outra para pobres, muito menos que se assuma que assim é em função dos recursos que o arguido pode suportar ou da "esperteza" do advogado. O advogado é um mero utilizador do direito. A sua actuação está, em regra, balizada por prazos relativamente curtos e apertados. O problema das prescrições não está na Lei, nem dos muitos recursos à disposição dos arguidos, nem muito menos no engenho de qualquer advogado. O problema da prescrição de processos crime está em quem não tendo prazos a cumprir, permite, irresponsável e inconsequentemente, que um processo decorra para além do razoável e do que se deve exigir de uma justiça eficiente e célere. O problema da Justiça em Portugal, não é, ao contrário do que dizem alguns "iluminados" e comentadores judiciários, das Leis, é um problema, grave, das pessoas que nela trabalham.

3 de maio de 2012

Concordo!

O suporte digital
O magistrado do Ministério Público solicita à entidade policial cópia, em suporte digital, do relatório final sobre a investigação. O juiz de instrução solicita ao magistrado do Ministério Público cópia, em suporte digital, da acusação. O juiz do julgamento solicita, ou ao juiz de instrução, ou ao magistrado do Ministério Público, cópias, em suporte digital, respetivamente, ou do despacho de pronúncia, ou da acusação. O juiz do Tribunal da Relação solicita ao juiz do julgamento cópia, em suporte digital, da sentença. Uma justiça em que se acumulam os suportes digitais perdeu a capacidade de síntese que torna legível uma decisão.

14 de março de 2012

Partilho o que retirei do «Linguagista»...

 "O pior é o exemplo

Por uma ordem de serviço datada de 23 de Janeiro último, um juiz do Tribunal de Viana do Castelo, Rui Estrela Oliveira, proibiu em todos os processos do 2.º Juízo Cível a utilização da grafia do novo Acordo Ortográfico, alegando que os tribunais não estão abrangidos pela resolução do Governo e que o Acordo Ortográfico ainda «“não entrou em vigor na ordem jurídica portuguesa” e a sua antecipação poderá ser “um bocadinho forçada, tendo em conta as características do direito”. “À partida, o prazo de adaptação deve ser o mais longo possível para os tribunais”», segundo disse ao jornal Público («Juiz de Viana proíbe novo Acordo Ortográfico», Andrea Cruz, p. 12). No fundo, três razões, mas a primeira, a meu ver, é a que tem mais peso. Veja-se agora o resto da notícia: «Outra “preocupação” plasmada na mesma ordem de serviço prende-se com a própria interpretação jurídica dos textos, conforme seja aplicada a nova ou a antiga grafia. “Se há campo onde há mais mudanças, na intensidade de utilização de certas palavras, é no direito. Pode provocar, com o mesmo texto, um sentido totalmente diferente. Isto nunca foi pensado nem acautelado de nenhum modo. Juridicamente é muito importante o que se diz e o modo como se diz”, afirmou.» Por exemplo? «Apontou como exemplo uma construção da sua autoria, envolvendo “corretores” da bolsa e a função de “corrector”, esta pela antiga grafia. “De início, o corretor da sala 3 assumia a função de corretor do corretor da sala 2, para depois passar a ser o corretor de todos, até do corretor da última sala que, confrontado com a situação, esboçou um sorriso”, apontou o juiz, para logo depois concluir: “Uma vez que corrector perdeu o C, o sentido é indecifrável.”» O exemplo, a meu ver, não podia ser mais infeliz, Sr. Dr. Quer dizer, é preciso outro acordo por causa destes casos, é isso? O acordo é mau, mas, valha-me Deus!, como podia acautelar estes casos e a sua incidência no Direito? Francamente..."
Ainda que importante o comentário do autor do blogue, e a crítica que faz, o que realmente me importa é a preocupação que, nos dias de hoje passam, pela cabeça do juíz em causa. É caso para dizer o que me diz a minha mãe «quem não tem o que fazer ou com o que se preocupar, veste-se e despe-se», o mal é que no caso o Juiz terá, seguramente, bem mais com o que se preocupar, mas não se preocupa... e isso é que é triste nesta justiça... desculpem, notícia.

7 de fevereiro de 2012

Ser juiz em Portugal

Ainda que não partilhemos a mesma profissão, somos parceiros na defesa e na aplicação da justiça em Portugal, nessa medida, não só por amizade, mas, principalmente, porque o reconhecemos como um verdadeiro Magistrado Judicial, apoiamos a sua candidatura à Associação Sindical dos Juízes Portugueses.

Fica, aqui, um texto da autoria do próprio publicado no Correio da Manhã.
"Ser juiz em Portugal
Nenhum juiz pode renegar os propósitos e princípios de preservar a independência e criar os pressupostos necessários a uma renovação assente na cooperação institucional, na qual o juiz assuma o papel de charneira.
Constatando os erros que no passado têm sido cometidos, há que envidar esforços para assegurar que não se repitam. É hora de esbater o notório desencanto do cidadão comum para com o poder judicial, onde já só a custo consegue divisar o reservado e ponderado juiz. É hora de relegar para segundo plano artificiosas operações de cosmética, como a pretensa reinvenção de uma deslocada ética ou a adesão a adventícias técnicas de propaganda e práticas pouco compatíveis com a desejável postura de responsabilização do juiz pelas suas decisões.
É hora de intentar dar voz aos que vivem no dia-a-dia a difícil missão de julgar e que, mais imbuídos desta vocação, suportam os inconvenientes que para todos decorrem da jactância de alguns, propensos a outros desígnios.
Deve ser dada prioridade ao reforço das condições necessárias a um salutar desempenho do múnus da judicatura, na convicção de que a imagem da justiça há-de sempre decorrer do modo como é exercida."

Por: Araújo de Barros, juiz do Tribunal da Relação de Guimarães


E aqui, uma entrevista ao Correio da Manhã, por altura da apresentação da sua candidatura:

Virar os juízes para dentro

Araújo de Barros, Desembargador em Guimarães, sobre candidatura à Associação Sindical dos Juízes Portugueses 

Correio da Manhã – Qual o ponto central da sua candidatura?Araújo de Barros – É lembrar às pessoas que a justiça se faz nos tribunais e que os juízes só fazem justiça nos tribunais. O resto são confabulações. Nos últimos tempos, o que tem prejudicado mais a justiça é as pessoas falarem do que não sabem.

– Defende uma nova forma de actuar na Associação Sindical dos Juízes?– Sim. Entendemos que a Associação tem ido para metas que não são as que o juiz tem de procurar. O juiz tem de fazer boa justiça nos tribunais e deixar o resto aos outros.

– O que pretende fazer nesse sentido?– Virar os juízes para dentro. Lutar pelos direitos sindicais dos juízes e para que tenham condições nos tribunais.

– Concorda com a proposta da reforma judicial?– Não quero, por enquanto, manifestar a minha opinião.

19 de janeiro de 2012

Uma receita antiga...

[The Triumph of Death, de , 1562]

A morte chega cedo,
Pois breve é toda vida
O instante é o arremedo
De uma coisa perdida.
O amor foi começado,
O ideal não acabou,
E quem tenha alcançado
Não sabe o que alcançou.
E tudo isto a morte
Risca por não estar certo
No caderno da sorte
Que Deus deixou aberto.

 
[Fernando Pessoa]

4 de janeiro de 2012

Ainda o mesmo assunto...

Em 30 de Dezembro de 2011, foi publicada a Portaria 318/2011, que veio alterar a Portaria n.º 10/2008, de 3 de Janeiro, que regulamenta a lei do acesso ao direito. Entrou em vigor no dia 31 de Dezembro de 2011, e é de aplicação a todos os pagamento pendentes à data da entrada em vigor.

Veio esta portaria estabelecer que os pagamento passam a ser feito apenas depois de confirmado, pela Secretaria do Tribunal ou serviço competente junto do qual corre o processo, a prática dos actos pelo advogado, podendo o Ministério da Justiça, a todo o tempo, solicitar as informações que entender necessárias para efeitos de auditoria ou controlo da actuação dos defensores oficiosos.

Será que com todo este controlo passar-se-á a cumprir o art. 28.º, 1, da portaria 10/2008, de 3 de Janeiro, «o pagamento da compensação devida aos profissionais forenses deve ser processado pelo IGFIJ, IP, até ao termo do mês seguinte àquele em que confirma no sistema (...) a prática dos factos determinantes da compensação (...)»?

Voltando à questão dos Advogados e do apoio judiciário

Ainda existe quem, no meio do turbilhão da contra-informação e da acusação fácil, consegue ver a diferença e analizar a "coisa" com a sereninade de quem, ainda que não saiba, procura saber antes de opinar.
"Sábado, 31 de Dezembro de 2011

Sobressalto cívico

Nos termos do artigo 20º, nº 1, da Constituição da República, a todos é assegurado o acesso ao direito e aos tribunais para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos, não podendo a justiça ser denegada por insuficiência de meios económicos.
Os ataques sistemáticos que têm sido feitos aos advogados que garantem a defesa dos que carecem de meios económicos para defenderem os seus direitos inscrevem-se numa política de esvaziamento constitucional do seu conteúdo.
Linguagem como esta, envolvendo os advogados numa suspeita generalizada, sem que haja um sobressalto cívico, é um sintoma manifesto do assalto aos princípios que definem uma sociedade democrática.