19 de janeiro de 2012

Uma receita antiga...

[The Triumph of Death, de , 1562]

A morte chega cedo,
Pois breve é toda vida
O instante é o arremedo
De uma coisa perdida.
O amor foi começado,
O ideal não acabou,
E quem tenha alcançado
Não sabe o que alcançou.
E tudo isto a morte
Risca por não estar certo
No caderno da sorte
Que Deus deixou aberto.

 
[Fernando Pessoa]

4 de janeiro de 2012

Ainda o mesmo assunto...

Em 30 de Dezembro de 2011, foi publicada a Portaria 318/2011, que veio alterar a Portaria n.º 10/2008, de 3 de Janeiro, que regulamenta a lei do acesso ao direito. Entrou em vigor no dia 31 de Dezembro de 2011, e é de aplicação a todos os pagamento pendentes à data da entrada em vigor.

Veio esta portaria estabelecer que os pagamento passam a ser feito apenas depois de confirmado, pela Secretaria do Tribunal ou serviço competente junto do qual corre o processo, a prática dos actos pelo advogado, podendo o Ministério da Justiça, a todo o tempo, solicitar as informações que entender necessárias para efeitos de auditoria ou controlo da actuação dos defensores oficiosos.

Será que com todo este controlo passar-se-á a cumprir o art. 28.º, 1, da portaria 10/2008, de 3 de Janeiro, «o pagamento da compensação devida aos profissionais forenses deve ser processado pelo IGFIJ, IP, até ao termo do mês seguinte àquele em que confirma no sistema (...) a prática dos factos determinantes da compensação (...)»?

Voltando à questão dos Advogados e do apoio judiciário

Ainda existe quem, no meio do turbilhão da contra-informação e da acusação fácil, consegue ver a diferença e analizar a "coisa" com a sereninade de quem, ainda que não saiba, procura saber antes de opinar.
"Sábado, 31 de Dezembro de 2011

Sobressalto cívico

Nos termos do artigo 20º, nº 1, da Constituição da República, a todos é assegurado o acesso ao direito e aos tribunais para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos, não podendo a justiça ser denegada por insuficiência de meios económicos.
Os ataques sistemáticos que têm sido feitos aos advogados que garantem a defesa dos que carecem de meios económicos para defenderem os seus direitos inscrevem-se numa política de esvaziamento constitucional do seu conteúdo.
Linguagem como esta, envolvendo os advogados numa suspeita generalizada, sem que haja um sobressalto cívico, é um sintoma manifesto do assalto aos princípios que definem uma sociedade democrática.