Em 30 de Dezembro de 2011, foi publicada a Portaria 318/2011, que veio alterar a Portaria n.º 10/2008, de 3 de Janeiro, que regulamenta a lei do acesso ao direito. Entrou em vigor no dia 31 de Dezembro de 2011, e é de aplicação a todos os pagamento pendentes à data da entrada em vigor.
Veio esta portaria estabelecer que os pagamento passam a ser feito apenas depois de confirmado, pela Secretaria do Tribunal ou serviço competente junto do qual corre o processo, a prática dos actos pelo advogado, podendo o Ministério da Justiça, a todo o tempo, solicitar as informações que entender necessárias para efeitos de auditoria ou controlo da actuação dos defensores oficiosos.
Será que com todo este controlo passar-se-á a cumprir o art. 28.º, 1, da portaria 10/2008, de 3 de Janeiro, «o pagamento da compensação devida aos profissionais forenses deve ser processado pelo IGFIJ, IP, até ao termo do mês seguinte àquele em que confirma no sistema (...) a prática dos factos determinantes da compensação (...)»?
1 comentário:
Excelente pergunta caro JTR. Creio é que a resposta será a mesma: O silêncio. Mas...Ano Novo, Vida Nova. Vamos ter esperança. Acreditar é preciso e falar, esclarecidamente, também.
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