«Através do blogue de Ricardo Sardo tive conhecimento de um despacho de arquivamento que diz bem da política atrabiliária do Ministério da Justiça. Por causa das defesas oficiosas, foi lançado um anátema aos advogados, deixando crer que estes se locupletariam ilegalmente com dinheiros do Estado. No caso, o Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça denunciou um advogado, imputando-lhe factos, no âmbito de defesas oficiosas, suscetíveis de integrarem dois crimes de burla na forma tentada. Após a realização das diligências que entendeu adequadas, o Ministério Público determinou o seu arquivamento, nos termos do artigo 271º, nº 1, do Código de Processo Penal. Ou seja, por ter concluído que os factos denunciados não integravam qualquer ilícito penal. Esperemos, pois, por um pedido de desculpas do Ministério da Justiça ao advogado.»
(in Direitos Outros)
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