"Para que uma pena tenha efeito, basta que o mal, nascido da pena, exceda o bem que nasce do delito, e é neste excedente de mal que deve ser calculada a infalibilidade da pena e a perda do bem que o delito produzirá. Tudo o que é demais, é, portanto, superfulo, e por isso tirano".
Cesare Beccaria, in Dei Delliti e Delle Pene, 1766
3 comentários:
Dou-lhe os meus sinceros parabéns pelo excerto que aqui nos apresenta. Fenomenal!
Conseguiu tornar cristalina - pelo menos para a minha pessoa - a questão da medida da pena.
Será que desta forma até o "Sr. Zé Povinho" entenderá?
O texto do Marquês de Beccaria (Cesare Beccaria) é de facto fenomenal e de facto impressiona. Principalmente, como em 1766 pudesse haver alguém com uma visão tão clara da finalidade das penas. Pensamento que, tanto quanto julgo saber e me tenho apercebido, pauta, ainda que de forma mitigado, o nosso sistema punitivo.
O próprio código penal expressa, de alguma forma, esse pensamento, referindo que a pena tem sempre como limite o limite da culpa do agente. E determina que a sua principal finalidade é a reeintegração do agente na sociedade. Se essa meta é cumprida ou não, será outra discussão. Mas que o pensamento lá está, isso está.
Se estiver interresado(a), aconselho a leitura do seu texto integral. Um livrito (166 pág.) que só lhe conheço a edição da Fundação Calouste Gulbenkian, de leitura fácil. E talvez ajude a compreender um pouco mais o funcionamento dever punitivo do Estado.
Agradeço a sugestão. Irei procurar o dito...
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