tem corrido, e onde tive o prazer de deixar a minha opinião, transcrevo aqui um dos comentários que por lá deixei:
Se querem levar a coisa para o estritamente legal, importa fazer aqui uma pequena destrinça.
O Direito Penal protege bens jurídicos. Sejam eles, a vida humana, a vida intra-uterina, a integridade física, a honra, o património, o estado de direito, a vida em sociedade, etc, etc... basta dar uma vista de olhos pelo índice de um qualquer Cód. Penal Português.
O bem jurídico protegido pelo crime de "Aborto" (art. 140.º do Cód. Penal), não é a vida Humana - entendida como vida humana autónoma, que se inicia com o nascimento completo e com vida (art. 66.º do Cód. Civil). O que se protege naquele art. 140.º do Cód. Penal é a vida intra-uterina. O Aborto não pode, de modo algum, ser equiparado ao crime de homicídio. Os bens jurídicos protegidos por uma e outra condenação são diferentes e distintos (cfr. art. 131.º e 140.º do Cód. Penal).
Não se misturem alhos com bugalhos.
Até os fundamentos axiológicos que levam à protecção de um e outro são, de todo em todo, distintos e inconfundíveis. É preciso coerência, sem dúvida, mas não misturando no mesmo saco coisas que nada têm a ver. Que tem um homicídio a ver com um aborto?
Quem defende a interrupção voluntári da gravidez, não pugna pela pena de morte. Afirmar isso é pura desonestidade intelectual, desculpem-me, mas “O cu nada tem a ver com as calças”.
Curiosamente, muitos do que se dizem contra o aborto são, precisamente, a favor da pena de morte. Vá-se lá entender…
Também quem defende a interrupção voluntária da gravidez defende, ao mesmo nível, precisamente que se deve apostar numa educação cívica e sexual. Ninguém defende o aborto como meio contraceptivo.
Das duas uma: ou não percebem os argumentos, ou não os querem perceber. No primeiro caso, não me parece que tenham grandes razões, pois eles são claros. No segundo caso, lá está, entramos numa discussão de surdos e absolutamente inútil.
Todos os dias, nos tribunais, a sociedade compactua e pede a privação da liberdade de algum dos seus membros, por isso, não me parece grande argumento esse… Até quem se mostra contra a interrupção voluntária da gravidez, compactua e pede, precisamente, a privação da liberdade para quem a faz.
Cara Idiossincracias, agora deixou-me algo baralhado: então é contra a interrupção voluntária da gravidez, mas a favor da eutanásia? E onde para, então, a inviolabilidade da vida humana pugnada pelos defensores do NÃo!?
Como vê, não se pode confundir as coisa. A pena de morte, não é igual a um aborto. A interrupção voluntária da gravidez não é um homicídio. São coisas totalmente diferentes. E metê-las na mesma discussão, só traz confusão.
O Estado, ao permitir a interrupção voluntária da gravidez, não está a "branquear" ou a legitimar que se pratiquem homicídios. Está apenas e tão só a proteger outros bens jurídicos. Aqui chamo a colação e faço minhas, integralmente, as palavras de MBSilva. Em última instância está precisamente a proteger, por antecipação, o nascituro (que não pediu para ser concebido, mas se o foi terá o direito de exigir condições para viver, carinho, uma família estável e equilibrada), de levar ou viver uma vida sem condições, sem dignidade suficiente.
Não pretendo fazer ninguém mudar de ideias. Pretendo apenas que se discuta a questão com um mínimo de inteligência e honestidade.
publicado.