Não, não se trata de uma manchete de algum jornal sensacionalista. Mas temo que algum dia sê-lo-á dos jornais nacionais.
Pergunto-me, não estará o Estado a incentivar e a promover o não pagamento, pelos devedores, do que devem?
É que acabei de ouvir as novas propostas do Ministério da Justiça para obviar às demoras na justiça. São elas, nomeadamente, a desistência dos processos de cobrança por custas judiciais; a isenção de custas judiciais a quem desista das acções de cobrança de dívidas e possibilidade de devolução de IVA...
A acção executiva é um caos absoluto...
Por uma lado, dar entrada com uma execução em tribunal é uma aventura desesperante. Primeiro é preciso fazer a inscrição na página do Habilus. Depois, é preciso preencher 7 folhas de impressos imperceptíveis, com mil e uma informações (nem a polícia, quando abre um inquérito, precisa de tanta informação), depois é preciso salvar o que se esteve a preencher na página. Por é preciso esperara que o sítio permita dar entrada com a execução. Em suma, o que antes se fazia em 15 minutos, leva hoje, 3 horas... Depois é preciso esperar que os funcionários judiciais percebam o suficiente para conseguirem abrir o que estivemos a fazer e dêm andamento ao processo.
Por outro, as custas da acção executiva, juntamente com os honorários do solicitador de execução, tornam práticamente impossível executar dívidas de valor inferior a 500,00 € (e mesmo assim convém ter a certeza de alguns bens do devedor). Por e simplesmente, não compensa. Em vez de se ficar a "arder" com 500,00 €, fica-se com um rombo no orçamento de 1.000,00 €uros...
Tenho algumas dúvidas quanto ao sucesso da nova acção executiva e o seu contributo para a celeridade processual.
Pergunto-me, não estará o Estado a incentivar e a promover o não pagamento, pelos devedores, do que devem?
É que acabei de ouvir as novas propostas do Ministério da Justiça para obviar às demoras na justiça. São elas, nomeadamente, a desistência dos processos de cobrança por custas judiciais; a isenção de custas judiciais a quem desista das acções de cobrança de dívidas e possibilidade de devolução de IVA...
A acção executiva é um caos absoluto...
Por uma lado, dar entrada com uma execução em tribunal é uma aventura desesperante. Primeiro é preciso fazer a inscrição na página do Habilus. Depois, é preciso preencher 7 folhas de impressos imperceptíveis, com mil e uma informações (nem a polícia, quando abre um inquérito, precisa de tanta informação), depois é preciso salvar o que se esteve a preencher na página. Por é preciso esperara que o sítio permita dar entrada com a execução. Em suma, o que antes se fazia em 15 minutos, leva hoje, 3 horas... Depois é preciso esperar que os funcionários judiciais percebam o suficiente para conseguirem abrir o que estivemos a fazer e dêm andamento ao processo.
Por outro, as custas da acção executiva, juntamente com os honorários do solicitador de execução, tornam práticamente impossível executar dívidas de valor inferior a 500,00 € (e mesmo assim convém ter a certeza de alguns bens do devedor). Por e simplesmente, não compensa. Em vez de se ficar a "arder" com 500,00 €, fica-se com um rombo no orçamento de 1.000,00 €uros...
Tenho algumas dúvidas quanto ao sucesso da nova acção executiva e o seu contributo para a celeridade processual.
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